OS ASPECTOS REGULAMENTARES ASSOCIADOS À APLICAÇÃO DOS FATORES DE RISCOS PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO NO GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS.
No dia 29/10/26 - Quinta feira, o Presidente da ABRATEST e do SINTEST MG, Cláudio F. Santos (Kcau), foi convidado a participar da 5ª Sessão Extraordinária da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) da Advocacia-Geral da União.
Sua participação se deu na condição de membro da CTPP - Comissão Nacional Tripartite Paritária Permanente das Normas de Segurança e Sáude do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e Coordenador Nacional do GTT - Grupo Técnico Tripartite da Norma Regulamentadora 17 (Ergonomia) e também como Coordenador Nacional da NR01 - Norma de Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais - (GRO) à época que normatizou o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e que aprovou o texto do capítulo 1.5 que trata dos RISCOS PSSICOSSOCIAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO, representando a bancada de trabalhadores.
Em sua exposição de 14 minutos, contrapôs alguns argumentos das falas das representações patronais que diziam ser inconstitucional a NR01 em vigor e que não haviam critérios de responsabilidades definidas pelas organizações sobre os fatores de Riscos Psicossociais no ambiente laboral. Após falas anteriores do Governo e de representações de trabalhadores das Centrais Sindicais, que colaboraram com as afirmações da exposição de Cláudio Kcau, também em nome da Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB, na qual orgulhosamente representa no cargo de 1 Secretário Nacional de Segurança do Trabalho fez resgate de como foi construido o texto dos Riscos Psicossociais, foco do objeto da sessão.
Em sua fala elucidou: “No GTT da NR17 de Ergonomia, recebi um documento signatário composto de mais de 200 entidades ligadas a saúde e segurança do trabalho na qual pleiteavam inclusão de propostas para normatizar a saúde mental e a qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros.
Elaboramos então 14 (quatorze) itens para discussão e propusemos a INCLUSÃO no capítulo criado à época - “17.9” - que tratava dos Riscos Psicossociais no ambiente de Trabalho na NR17 (Ergonomia); tanto a bancada de governo, como a bancada patronal acataram a proposta e submeteram a análise das suas bancadas que futuramente propuseram discutir os itens na CTPP - Comissão Tripartite Permanente Paritária das Normas de Segurança e Saúde do Trabalho no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, em reunião ordinária.
Pautada na reunião da CTPP em discussão do tema, foi proposto um GET - Grupo de Estudos Técnicos para discutir sobre o assunto; posteriormente este GET findou-se em um texto final com o parecer do Governo (MTE) que sugeriu um estudo mais aprofundado sobre o assunto. Enfim, o capítulo 17.9 foi retirado do texto final da NR17 e pôs fim às discussões sobre o tema neste GET e no GTT. Como retomada das discussões sobre o assunto, propusemos um capítulo sobre os RISCOS PSICOSSOCIAIS no GTT da NR01-GRO/PGR e juntamente com a bancada patronal e de governo APROVAMOS o texto que está EM VIGOR” concluiu sua fala de expositor.
Após inúmeras tentativas de NÃO TRATAR/IMPLANTAR a determinação legal de gerenciar os RISCOS do tema aprovado, no ambiente de trabalho nas empresas, a bancada PATRONAL vem pressionando o Ministério do Trabalho e Emprego para REGULAMENTAR OU EXCLUIR o CAPITULO 1.5 da NR01 que trata dos fatores psicossociais relacionados ao trabalho, fazendo com que o Governo Federal adiasse por mais de 01 ano o seu cumprimento. Vencido este prazo e não prorrogado pelo MTE, em mais uma tentativa, desta vez no Supremo Tribunal Federal - STF a bancada patronal tenta retirar da Norma o capitulo 1.5 alegando INCONSTITUCIONALIDADE e outros.
A 5ª Sessão Extraordinária da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) da Advocacia-Geral da União, que teve como tema os aspectos regulamentares associados à aplicação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais, previstos no Capítulo 1.5 da NR-1, em articulação com a NR-17 e que após a realização da sessão extraordinária, foi aberta a Tomada de Subsídios nº 3/2026 para permitir a apresentação de contribuições, sugestões e comentários acerca do assunto, bem como sobre o documento intitulado "Anteprojeto de Proposta de Conciliação", elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego como baliza inicial para a construção de eventual proposta de conciliação no bojo das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1316, 1333 e 1340.
A 5ª Sessão Extraordinária e a Tomada de Subsídios nº 3/2026 foram iniciativas da Advocacia-Geral da União em cumprimento à decisão do Ministro André Mendonça proferida na ADPF nº 1316 em 13/10/2026, que deferiu a sua realização como etapa complementar às tratativas conciliatórias em curso no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do Supremo Tribunal Federal, no âmbito das ADPFs acima indicadas.
Objetivou-se, com o procedimento administrativo de instrução técnica e participação social, a realização de etapa prévia de coleta e sistematização de manifestações que permitam ao Ministério do Trabalho e Emprego e aos órgãos jurídicos competentes avaliar, no âmbito de suas respectivas atribuições, as providências administrativas, interpretativas ou normativas eventualmente adequadas acerca dos aspectos regulamentares relacionados à aplicação dos fatores de riscos psicossociais no Capítulo 1.5 da NR-1, com vistas ao equacionamento das dúvidas e lacunas suscitadas pelos autores, conferindo maior grau de certeza e objetividade ao regramento atual, com ulterior apresentação ao Supremo Tribunal Federal dos resultados obtidos, para prosseguimento das tratativas conciliatórias em curso no Nusol/STF.

SOLICITAÇÃO AOS TRABALHADORES(AS)
Nós da Secretaria Nacional de Segurança do Trabalho da Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB, estamos aceitamos contribuições da sociedade, dos Engenheiros de Segurança, dos Técnicos de Segurança do Trabalho e dos demais públicos de Segurança e Saúde do Trabalho, através do email csbminasgeraisoficial@gmail.com no sentido de fomentar as discussões e subsidiar a decisão do EXMO SR. MINISTRO DO STF André Mendonça na tomada de decisão. Para isso preencha o formulário abaixo e nos envie para que possamos encaminhar a SEJAN.
Este formulário tem por finalidade receber as contribuições, sugestões e comentários acerca dos aspectos regulamentares associados à aplicação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais, previstos no Capítulo 1.5 da NR-1, em articulação com a NR-17 - aplicação dos subitens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 como fundamento para medidas sancionatórias.
Também serão colhidas contribuições sobre o documento “Anteprojeto de Proposta de Conciliação”, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - disponível através do link https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/camara-de-seguranca-juridica-da-agu-fara-tomada-de-subsidios-sobre-a-nr-1/Anteprojeto.pdf.
Os argumentos técnicos que, por qualquer razão, não puderem ser incluídos no campo específico deste formulário, poderão compor documento complementar a ser enviado por e-mail para o seguinte endereço eletrônico: csbminasgeraisoficial@gmail.com
Quando você enviar este formulário, ele não coletará automaticamente seus detalhes, como nome e endereço de email, a menos que você mesmo o forneça.
1) Contribuição sobre os aspectos regulamentares associados a aplicação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais, previstos no Capítulo 1.5 da NR-1, em articulação com a NR-17
Comentários: SUA RESPOSTA
Contribuição sobre dispositivo normativo - subitem 1.5.3.1.4
Comentários: SUA RESPOSTA
Contribuição Direta sobre dispositivo normativo - subitem 1.5.3.2.1
Comentários: SUA RESPOSTA
Contribuição Direta sobre dispositivo normativo - subitem 1.5.4.4.2.1
Comentários: SUA RESPOSTA
Contribuição Direta sobre dispositivo normativo - subitem 1.5.4.4.2.2
Comentários: SUA RESPOSTA
Contribuição Direta sobre dispositivo normativo - subitem 1.5.4.4.5.3
Comentários: SUA RESPOSTA
Contribuição sobre o documento “Anteprojeto de Proposta de Conciliação”, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego
Contribuições sobre a Parte I - Aperfeiçoamento normativo
Apresentar a justificativa técnica e, quando disponíveis, as evidências que sustentam a proposta.
Comentários: SUA RESPOSTA
Contribuição sobre o documento “Anteprojeto de Proposta de Conciliação”, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego
Contribuições sobre a Parte II - Ações institucionais e não normativas
Identificar a ação e a sugestão de aperfeiçoamento, implementação ou acompanhamento.
Apresentar a justificativa técnica e, quando disponíveis, as evidências que sustentam a proposta.
Comentários: SUA RESPOSTA
baixe o formulário aqui: formulario-sejan.docx

