EM GREVE, TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO RESISTEM AS TRUCULÊNCIAS E AMEAÇAS DA EMPRESA ARM CONSULTORIA DE SEGURANÇA – PREVINE E MANTEM UNIDADE NA LUTA PELA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO.
Em vinte dias de paralização, devido a escala penosa 12x36, menor salário praticado entre as empresas que atuam no ramo petroquímico e um pífio ticket de R$125,00/ mês, os Técnicos de Segurança do Trabalho que laboram na PETROBRAS SA. - Refinaria Gabriel Passos em Betim MG, terceirizados da Empresa ARM CONSULTORIA EM SEGURANÇA LTDA – PREVINE, continuam em greve, mesmo após uma liminar concedida à empresa no dia 27 de Agosto de 2025, dias que antecederam o início da greve, pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
A empresa ARM CONSULTORIA DE SEGURANÇA – PREVINE além das ameaças de punição por abandono de posto de trabalho, de demissão por justa causa, de colocar em risco a refinaria colocando profissional não habilitado para desempenhar funções de trabalho em turno para atendimento de emergências, de copitar Técnicos de Segurança oferecendo “ajudas pessoais”, de ameaçar profissionais de mudanças de escala de trabalho, não fez até a presente data NENHUMA PROPOSTA que atenda o pleito aprovado em Assembleia Geral dos trabalhadores que definiu dentre a pauta mínima, os principais itens:
1) PISO SALARIAL MINIMO DE R$6.700,00 (seis mil e setecentos reais) ou REPOSIÇÃO SALARIAL A PARTIR DE 2021 PELO INPC ACUMULADO MAIS 4% DE GANHO REAL/ANO, baseado pelo piso III do profissional da pauta de reivindicações dos TST DE MG do SINTEST /MG do ano de 2021 de R$3.277,37 negociado em mesa à época ao primeiro Acordo firmado e protelado por quase 10 anos pela empresa;
2) TICKET REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO DE R$900,00 (Novecentos reais) conforme média paga das empresas terceirizadas que atuam no complexo da refinaria;
3) ESCALA DE TRABALHO 4X6 de acordo com a escala de Técnicos Próprios da PETROBRAS S.A, para harmonizar e sincronizar as ações de prevenção e no atendimento unificado das atividades de Segurança e Saúde no Trabalho e de Urgências e Emergências.
4) Demais itens da Pauta de Reivindicações 2025 encaminhada pelo SINTEST MG.
A empresa simplesmente ignora o pleito dos trabalhadores, culpa a intransigência do sindicato e tenta impor para a justiça, uma CRIMINALIZAÇÃO a representação dos trabalhadores com argumentos mentirosos e pedidos ABSURDOS AO EGRÉGIO TRT dentre outros:
1) PRISÃO EM FLAGRANTE DO PRESIDENTE DO SINTEST MG Cláudio Ferreira dos Santos, o Cláudio Kcau;
2) PEDIDO PARA DETERMINAR CANCELAMENTOS DE ATESTADOS MÉDICOS LEGAIS E LEGÍTIMOS (INVALIDAÇÃO COMPULSÓRIA dos atestados apresentados no período da greve) expedidos pelos médicos do sistema de saúde sob alegação de serem indícios de expediente simulatório para burlar a lei;
3) DESCUMPRIMENTOS DE LIMINAR.
A empresa não tem a sensibilidade de entender que os profissionais estão em carga máxima de trabalho, trabalhando em uma jornada dupla de 12x36, recebendo salários que estão abaixo de profissionais que atuam em trabalhos administrativos, que recebem um ticket refeição/alimentação abaixo dos praticados pela média das empresas que atuam no setor. Se a empresa considera os serviços essenciais, porque então colocou empregado INABILITADO para exercer funções de turno de serviço, colocando em risco a refinaria? Um absurdo!!
Os técnicos de Segurança do trabalho na função são obrigados a pagarem seus próprios cursos de atualização; por exigência da empresa atuam também como bombeiros civis, possuem habilitação para dirigir veículos sofisticados de combate a incêndios, desenvolvem trabalhos de resgatistas, socorristas e são especialistas em combate a incêndios, emergências, trabalho em altura e primeiros socorros, dentre outros.
“Esperamos que o EXMO. SR. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região de Minas Gerais, entenda através das informações do SINTEST MG que o pleito é legitimo e que a empresa vem ao longo dos anos desvalorizando os profissionais técnicos, sob alegação de recuperação judicial, praticando percentuais de aumentos que não correspondem as atividades desenvolvidas por estes profissionais altamente qualificados; estes mesmos profissionais desenvolvem atividades de risco e não são valorizados” justificou o Presidente do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de Minas Gerais, Cláudio Kcau.
Entenda o caso:
Em 2020 a empresa em negociações de Acordo coletivo de trabalho com o SINTEST/MG, por impasse que envolveu o Plano de Saúde e ticket refeição dos empregados, resolve de forma unilateral, encerrar as negociações e encaminha ofício para o SINTEST MG, informando que seguirá a partir da comunicação, a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO do SINTEST MG com o SINAENCO MG e não assinará o Acordo Coletivo de Trabalho entre a empresa e o SINTEST MG no ano de 2021;
A empresa alega estar associada ao Sindicato Nacional de Engenharia Consultiva - SINAENCO, desenvolve serviços de consultoria Técnica de Segurança e Saúde do Trabalho, porém não se associa na base da representação patronal Estadual em Minas Gerais; simplesmente deixa de negociar o ACT 2021 por impasse e por conveniência, segue uma Convenção Coletiva de Trabalho na qual ela não é representada pelo patronal SINAENCO MG devido a sua falta de filiação e atividade econômica em Minas Gerais.
Em maio de 2025 a empresa RENOVA CONTRATO com a REGAP PETROBRAS, não repõe as perdas salariais provenientes aos anos que unilateralmente e equivocadamente decidiu seguir a CCT firmada entre o SINTEST MG e o SINAENCO MG a partir de 2020 e não modifica/faz melhorias de nenhum benefício aos empregados; porém aumenta as atividades de serviços internos dos profissionais;
Em julho de 2025 os empregados procuram o sindicato e informam que a situação está insustentável, devido ao aumento da carga de trabalho, aos baixos salários, as exigências de melhor capacitação para atendimentos de prevenção e combate a incêndios, resgate e salvamentos, primeiros socorros, condução de veículos de emergências e escala de dupla jornada 12 x 36, pois muitos trabalham em outras empresas de grau de risco 4 (maior grau de atividade econômica).
O SINTEST MG em 11 de julho de 2025 faz uma Assembleia Geral extraordinária com os empregados e encaminha a PAUTA DE REINVINDICAÇÕES À EMPRESA;
o SINTEST MG reuni com a empresa por videoconferência dois dias depois e a empresa não apresenta nenhuma contraproposta; A empresa não dá nenhuma resposta posteriormente.
Em 19 de agosto de 2025 em ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA os EMPREGADOS DA EMPRESA em decisão histórica da MAIORIA DOS EMPREGADOS decidem MARCAR A PARALIZAÇÃO PARA 29 DE AGOSTO DE 2025;
A empresa se reuni novamente com o SINTEST/MG no dia 21 de agosto e NÃO APRESENTA NENHUMA CONTRA-PROPOSTA;
O SINTEST MG encaminha ofício a empresa no dia 25/08/25, DECRETANDO GREVE a partir de 29 de agosto de 2025 e informa a direção da PETROBRAS S.A - REGAP/SMS da decisão;
A empresa entra com DISSÍDIO no Tribunal Regional do Trabalho de MG no dia 27/08/25;
O SINTEST MG solicita mediação de urgência ao Superintendente Regional do Trabalho e agenda também mediação de Acordo Coletivo de Trabalho no setor de Relações do Trabalho da SRTE MG; são feitas as duas mediações e a empresa NÃO apresenta nenhuma CONTRAPROPOSTA a pauta de reivindicações da categoria;
Em 13 de Setembro de 2025 a empresa encaminha e-mail ao SINTEST MG propondo aumento de 5,32% (cinco virgula trinta e dois porcento) nos salários, aproveitando de uma informação das negociações do SINTEST MG e sindicato patronal, aumento do ticket de R$124,00 para R$175,00 e mais nada!!
Em 19 de Setembro de 2025 por determinação do Desembargador do TRT MG a empresa deverá fazer uma negociação direta com o SINTEST MG para discutir a Pauta da Categoria;
Marcada audiência no TRT de MG para o dia 23 de setembro de 2025;