Mais uma denúncia de injustiça cometida por empresa contra técnicos de segurança do trabalho em Minas Gerais.
O SINTEST-MG homologou na sexta-feira (15), a rescisão de contrato de trabalho de um Técnico de Segurança do Trabalho de uma empresa do ramo da Construção Civil*, demitido por justa causa. O TST ocupava o cargo de coordenador de segurança do trabalho há quatro anos e um mês em Belo Horizonte/MG.
A empresa alegou que o motivo da demissão seria à conduta (Ato de Improbidade), em que o empregado “atuou com mentor e executor de um gravíssimo esquema de fraude da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, da empresa, elaborando atas de reuniões que jamais ocorrerem para, em seguida, colher e/ou orientar que seus subordinados colhessem as assinaturas dos membros daqueles”.
O profissional afirma que sempre exerceu o seu trabalho com responsabilidade, transparência e ética profissional diante da equipe em que coordenava (quatro empregados sendo: três técnicos e um estagiário) e que em nenhum momento, delegou que os técnicos elaborassem atas de reuniões fraudulentas dos procedimentos de segurança da empresa. Segundo ele, os gestores que atuam no próprio setor da CIPA são responsáveis pelo seu trabalho. Portanto trata-se de uma forma de justificativa dos atos da diretoria da empresa e perseguição, que usou de argumentos de um ex-empregado e dos empregados ativos para prejudicá-lo. O Profissional alega que não teve chance de defesa, que em nenhum momento foi chamado anteriormente do comunicado da demissão por justa causa, para prestar qualquer tipo de esclarecimentos, e foi surpreendido pela decisão da empresa. Diante da situação, o Coordenador de segurança, técnico de segurança do Trabalho, orientado pelo SINTEST/MG, irá ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho recorrendo dos seus direitos morais e materiais.
* O SINTEST/MG omitiu o nome do profissional e o nome da empresa, até a devida ação na justiça do trabalho e apuração dos fatos.
Opinião do presidente do SINTEST/MG:
Muitos Técnicos de Segurança do Trabalho, no intuito de “ajudar” a empresa cometem erros. A empresa para justificar e eximir da culpa do não cumprimento das reuniões, das ações de prevenção e fiscalização dos assuntos da CIPA e outros podem jogar na fogueira o profissional. As perguntas principais são: O Presidente da CIPA nomeado pela empresa e o vice-presidente eleito pelos empregados não são os responsáveis diretos? Houve manifestação dos mesmos? A empresa é a santa que demonstra ser? faz as reuniões regulares e mantém uma Comissão interna de Prevenções de Acidentes atuante? Até o momento estamos sem respostas.
O SINTEST/MG dentre várias ações, encaminhará ofício ao MTE, solicitando fiscalização para apuração e verificação dos assuntos da CIPA na empresa. O fato serve de alerta aos profissionais prevencionistas Técnicos de Segurança do Trabalho que cometem estas mesmas práticas.
DENÚNCIAS
O SINTEST/MG tem um canal direto e sigiloso para denúncias de fatos que envolvem TSTs. É só enviar um e-mail para contato@sintestmg.org.br descrevendo o fato com o máximo de informações possíveis. O seu nome e e-mail será resguardado de sigilo profissional. Dúvidas é só ligar para 31 4115-1577 ou 3213-2279.