Já se encontra disponível no site do Sindicato para consulta e download, a Convenção Coletiva 2016-2017 firmada entre o Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de Minas Gerais e o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais - SINDUSCON.
Na Convenção firmada, o índice de correção para os salários dos colaboradores do setor ficou em 7% do período de novembro/2016 a novembro/2017 –, a contar da data-base de 1º de novembro.
As empresas do setor devem recolher 3% (três por cento) da Contribuição Assistencial dos Empregados para o SINTEST-MG, que começa a ser paga no mês de maio de 2017. Os empregados têm 10 (dez) dias a partir da assinatura da CCT para fazer a oposição.
Segundo Cláudio, presidente do Sintest-MG, a convenção foi assinada com certo atraso (data-base é em novembro) devido ao ingresso de dissídio da categoria preponderante. "O Sinduscon preferiu negociar conosco após a assinatura da CCT com o Marreta, atrasando o reajuste dos Técnicos de Segurança do Trabalho", justifica-se.