SINTEST-MG ajuizou mais uma ação judicial contra a empresa SERIS SERVIÇOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA e obteve na Justiça do Trabalho outra vitória.
Sintest ajuíza ação e juiz determina a empresa pagar as contribuições sindicais ao sindicato de 2013 a 2017.
SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINTEST-MG ajuizou ação de cobrança sindical contra a empresa SERIS SERVIÇOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA, alegando, em suma, que a ré não realizou os recolhimentos sindicais relativos aos anos de 2013 a 2017.
Em audiência inicial realizada no dia 19.07.2017, presentes as partes e recusada a conciliação, a empresa apresentou defesa, argüindo preliminarmente ilegitimidade ativa e rebatendo o mérito e juntando documentos. Em audiência de instrução realizada no dia 19.02.2018, sem provas orais, encerrou-se a instrução processual.
A empresa SERIS LTDA, contestou dizendo que o SINTEST/MG não tinha o direito de receber as contribuições sindicais dos técnicos de segurança do trabalho, não reconhecendo o sindicato da categoria.
O SINTEST/MG apresentou documentos aos autos afirmando a constituição válida da entidade sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Dessa forma, o juiz sustentou incontroversa a legitimidade do sindicato autor para a cobrança das contribuições sindicais de 2013 a 2017 de seus empregados, técnicos em segurança do trabalho e restou evidenciado que não existem irregularidade no registro do sindicato que o impeça de receber as contribuições sindicais.
Como consequência, o Juiz da 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE , Washington Timoteo Teixeira Neto, CONDENOU a empresa SERIS SERIÇOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS LTDA, a proceder o recolhimento das contribuições sindicais dos anos de 2013 a 2017.
Processo: RTOrd 0010720-97.2017.5.03.0106