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O Registro Profissional dos Técnicos de Segurança do Trabalho no CREA
Muitos administradores por desconhecerem o assunto cobram erroneamente o Registro Profissional do Técnico em Segurança do Trabalho junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia.
A confusão deve-se ao fato do Técnico em Segurança ser o único profissional de nível médio que possui registro em órgão diverso ao do profissional correlato de nível superior, que no caso é o Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Antes da Lei 7410/85, todos os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) possuíam registro no Ministério do Trabalho, nas antigas Secretarias de Segurança e Medicina do Trabalho.
Os profissionais com registro no Antigo Ministério do Trabalho eram: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico/Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
Com a publicação da aludida Lei esses profissionais passaram a integrar os seus respectivos Conselhos de Classe, pois já possuíam o registro da sua formação inicial (Engenharia, Medicina, etc).
No entanto, os Técnicos da área de Segurança do Trabalho, recusaram passar seus registros para o CREA, considerando a insatisfação dos Técnicos de outras áreas na autarquia como Conselho de Classe, permanecendo com seus registros no próprio órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.
Técnicos de Segurança registrados no CREA não podem exercer a profissão de acordo com suas atribuições legais perante a legislação vigente do sistema CONFEA/CREA.
A Lei 7.410/85, o Decreto-Lei 93.412/86, a Portaria 262/08, rezam taxativamente "O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego ", não deixando dúvidas com relação ao fato.
Portanto, Técnicos de Segurança do Trabalho registrados no CREA não podem exercer a profissão no que lhe compete a NR04, nem assinar Programas de Segurança, o que não ocorre com os profissionais que possuem o Ministério do Trabalho e Emprego como órgão representativo da classe.
Além do mais, o sistema CONFEA publicou ATO prejudicando os Técnicos com registro nos CREA, proibindo os mesmos de elaborar e assinar programas de segurança, como o PPRA, o PCA, o PPR e outros, restringindo os direitos garantidos pela Portaria 3.275/89 do Ministério do Trabalho. Também, a partir de 2001, publicou vários ATOS exigindo que todas as empresas que possuíssem SESMT, registrassem seus profissionais de segurança no CREA, inclusive o Técnico de Segurança do Trabalho.
Frente a isso, a FENATEST - Federação Nacional os Técnicos de Segurança do Trabalho, bem como, sindicatos de vários estados e profissionais, entraram com vários mandados de segurança contra o CREA, para que o mesmo se abstenha de exigir o Registro Profissional do Técnico ou mesmo fiscalize tal exercício profissional ou exija ART no PPRA quando de assinatura do Tecnico de Segurança do Trabalho.
A categoria encontra-se em mobilização para a criação do Conselho Profissional, cujo projeto encontra-se no Ministério do trabalho e Emprego.
É importante que os profissionais de todo país pressionem o Ministério do Trabalho e a Casa Civil para que acelerem a criação desse conselho, enviando e-mail, cartas, etc
EM MINAS GERAIS o Presidente do SINTEST/MG através de conversas com o ex-Presidente do CONFEA que foi Presidente do CREA MG , Marco Túlio, alertou o mesmo de tal fato, motivo provavel do não aceite de registro do TST junto ao órgão mineiro.
Além do mais o Técnico de Segurança do Trabalho NUNCA OCUPARÁ UM POSTO DE DIREÇÃO NO CONFEA/CREA pois terá na disputa do voto 10 contra 1 nas Camaras Setoriais, isto é o TST terá UM VOTO (Se este estiver na camara de segurança do trabalho) contra DEZ das demais câmaras do sistema.
DECIDIMOS TER NOSSO PROPRIO CONSELHO E DEVEMOS NOS MOBILIZAR NESTE SENTIDO!!!
Fonte: Webartigos.com Textos e artigos gratuitos, conteúdo livre para reprodução, com atualizações e modificações produzidas por Cláudio Kcau