Presidente do Sintest-MG e também secretário da CSB, Cláudio Ferreira, está participando desde ontem, 19.09.2017, da 90ª reunião Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) das Normas de Segurança e Saúde do Trabalho. Tão logo tenhamos informações acerca das deliberações, divulgaremos os detalhes no Boletim 33º.
Recordar é viver.
A 89ª. reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) realizada nos dias 20 e 21 junho, na Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (SIT/DSST), em Brasília, debateu pautas voltadas ao GTT da Limpeza Urbana, Anexo 3 da NR-15, informes sobre normas regulamentadoras, em especial a NR-12 NR-16 e NR-24, além de alterações nas normas NR-04, NR-12, NR-22, NR-30, NR-34 e NR-36. Também entram na pauta de discussão a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes (Canpat), Convenção 187 da OIT, NR-31 e NHO sobre iluminância.
Atualmente, são 36 normas regulamentadoras. Estas sob responsabilidade dos Técnicos de Segurança do Trabalho. Por essa razão, no encontro, o 1º secretário da CSB, Cláudio Ferreira, propôs alterações primordiais a serem enviadas à época, via bancada dos trabalhadores, acerca do dimensionamento SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho no que diz respeito a canteiros de obras.
Nesse mesmo norte, uma outra proposta, apresentada também pelo secretário da CSB e presidente do SINTEST-MG, Cláudio Ferreira, versa sobre a redução da carga horária dos técnicos de segurança de 8 para 6 horas, conforme proposta de alteração da NR4. Esses dois termos serão formalizados pelo coordenador da bancada dos trabalhadores e encaminhada para CTPP.
Outro momento relevante na reunião foi a necessidade da bancada dos trabalhadores de recompor a CPN – Comissão Permanente Nacional da Mineração incluindo a CSB para discutir sobre a proposta de alteração das propostas dos itens 22, 26, 22 e 33 da norma regulamentadora 22. Isso porque, no item 22 e 26.5 sugerem participação do SESMT, com acompanhamento do Sindicato preponderante, excluindo as outras categorias, como as representações dos sindicatos de categorias diferenciadas. Nossa luta é para que as categorias diferenciadas também possam participar das discussões com as empresas, atuando em conjunto com as categorias preponderantes acerca das normas regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalhador.
Importante frisar também que na NR12, em relação ao anexo de calçados, ficou condicionada à aprovação, caso seja retirado o PDS do Senado que susta a NR12. Por essa razão, a CSB tomará as providências cabíveis para defender as categorias diferenciadas.
Ademais, a criação da subcomissão da matriz de capacitação do Ensino a Distância - EAD. As bancadas tiveram até o dia 27 de julho para formalizar a indicação da representação de trabalhos que farão parte dessa comissão. A CSB formalizou o nome de Cláudio Ferreira dos Santos.
Vale destacar também que o Ministério do trabalho publicou no Diário Oficial da União quatro Portarias Ministeriais nos dias 07/07/2017 e 11/07/2017 alterando várias Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, entre elas a Norma Regulamentadora 6 – NR6, alterada pela Portaria MTE nº 870/2017, Norma Regulamentadora 9 – NR8, alterada pela Portaria MTE nº 871/2017, norma regulamentadora 12 – NR12, alterada pela Portaria MTE nº 873/2017 e a norma regulamentadora 20 – NR20, – alterada pela Portaria MTE
Informação importante: a cobertura do congresso e reunião de advogados da CSB estará disponível nos próximos dias no site e no Boletim 33º.