A Secretária de Inspeção do Trabalho,do MTPS determinou por meio da Portaria N° 559, de 3 de Agosto de 2016 a utilização do Sistema SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho). O registro que atualmente é realizada por meio de documentos físicos, protocolados junto às unidades regionais do Ministério do Trabalho, será realizado por meio do Sistema SESMT.

A Norma Regulamentadora nº 4 – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT prevê em seu item 4.1 que as empresas devem, obrigatoriamente, manter os SESMT com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, sendo que o dimensionamento do serviço vincula-se a gradação de risco da atividade principal da empresa e ao número total de empregados do estabelecimento, devendo ser observado o quadro II da NR-4 que estabelece quais e quantos profissionais (Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho) deverão compor o serviço.

A NR4 vai além e determina por meio do item 4.17, que os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT devem ser registrados nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho.

Desse modo, com o intuito de facilitar o cumprimento da obrigação prevista na NR-4 no contato entre as empresas e o Ministério do Trabalho; tornar mais célere o processo de registro dos SESMT, permitindo inclusive atualização dos dados on-line.

Acesse a portaria e acompanhe as mudanças:

Fonte: www.mtps.gov.br