Os Sindicatos são instituições que possuem forte influência no processo decisório dos poderes do Estado, especialmente na vida daqueles que ele representa. Por meio da participação efetiva nos processos de decisões relativas à gestão governamental, assim como qualquer outro órgão, é primordial a entrada de capital para ser mantido, fortalecendo a legitimidade e representação de nossa categoria. Todos tem ciência da importância da contribuição sindical, pois além de ajudar a manter a entidade, favorece também o trabalho de luta por direitos e garantias individuais.
Porém, nos últimos dias, temos presenciado tempos ruins para o sindicalismo, especialmente com o parecer que o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista (Projeto de Lei 6.787/2016), apresentou quarta, dia 12, à Comissão Especial da Câmara dos Deputados. A matéria irá a voto na Comissão no dia 19. Depois, seguirá para o plenário. As informações são da Câmara Notícias.
Segundo o parecer do parlamentar, o relatório amplia o poder do negociado sobre o legislado e, ainda, permite que o acordo coletivo sobreponha à própria Convenção Coletiva da Categoria. Marinho, em seu relatório, tapa as arestas do texto do PL 4.302/98, aprovado recentemente na Câmara e sancionado por Temer, que deixavam lacunas acerca da terceirização. A mudança pretende dar plena garantia jurídica para terceirizar a atividade-fim.
Como se não bastasse, o parecer do relator determina que uma comissão escolhida por trabalhadores possa negociar com o empregador praticamente tudo dentro do ambiente de trabalho. O texto do relator é enfático ao dizer que empregador e o Sindicato não terão poder sobre os atos dessa comissão. Contudo, e sabido por todos, que sendo dentro da empresa, o que valerá é a decisão da patronal. “As decisões da comissão de representantes de empregados serão sempre colegiadas, e serão sempre independentes, vedada a interferência da empresa e do Sindicato da categoria”, diz o trecho do parecer.
E o pior ainda está por vir: uma vez feito acordo direto entre as partes - ainda que entre um empregado e seu empregador – não caberá mais direito a recurso à Justiça do Trabalho. O parecer acaba ainda com a contribuição sindical. As informações são do Portal Brasil 247.
Hoje, no Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho de Minas Gerais –Sintest-MG, as contribuições mensais somadas as contribuições sindical são utilizadas para a manutenção da entidade (pagamento de seus funcionários (as), aluguel do imóvel, Jurídico e toda estrutura necessária em prol da luta pela categoria no âmbito estadual e federal).
Importante destacar que do valor referente ao imposto, somente 60 % é destinado ao Sindicato, conforme detalhado abaixo: a) 60% para o sindicato respectivo; b) 15% para a federação; c) 5% para confederação correspondente; e d) 10% para as centrais sindicais e e) 10% para Conta Especial Emprego e Salário.
É lamentável que estejamos presenciando Estado de repressão, com atos arbitrários, com inicialmente publicação de medidas nos mesmos moldes dos Atos Institucionais da ditadura militar. As decisões dos últimos dias vêm comprovando interesse de muitos setores em diminuir a capacidade do movimento sindical, ceifando a capacidade dos trabalhadores na efetivação do direito constitucional ao exercício pleno da atividade sindical e à reivindicação histórica de participação dos trabalhadores na definição de políticas e nos processos decisórios da administração pública.