A Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/MG) autuou uma empresa de telemarketing em Belo Horizonte por cometer 246 irregularidades contra cerca de 10 mil trabalhadores. A empresa, que não teve o nome divulgado, possui unidades no bairro Prado e no centro da capital.
A fiscalização do órgão verificou que mais de 90% dos funcionários eram incapazes de cumprir as metas estabelecidas pela companhia, mas, mesmo assim, a empresa autuada realizava reduções nos salários. Caso um funcionário se ausentasse do trabalho, o salário também era cortado, mesmo quando havia justificativa pelo afastamento.
Dentre as irregularidades relatadas, constam assédio moral e doenças provocadas pelo trabalho. O relatório da SRTE, entregue ao Ministério Público do Trabalho (MPT/MG), demonstra que a maior causa de afastamento desses funcionários é transtorno mental. A instituição emprega mais de 100 mil pessoas no Brasil.
Norma Regulamentadora
A NR-17 (Ergonomia) estabelece padrões mínimos de segurança e conforto para os trabalhadores dos call centers, como o direito às pausas. Veja o que diz o item 5 da NR-17.
5.4.1. As pausas deverão ser concedidas:
a) fora do posto de trabalho;
b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos;
c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.
5.4.1.1. A instituição de pausas não prejudica o direito ao intervalo obrigatório para repouso e alimentação previsto no
§1° do Artigo 71 da CLT.
5.4.2. O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimento/telemarketing deve ser de 20 (vinte) minutos.
5.4.3. Para tempos de trabalho efetivo de teleatendimento/telemarketing de até 04 (quatro) horas diárias, deve ser observada a concessão de 01 pausa de descanso contínua de 10 (dez) minutos.
5.4.4. As pausas para descanso devem ser consignadas em registro impresso ou eletrônico.
5.4.4.1. O registro eletrônico de pausas deve ser disponibilizado impresso para a fiscalização do trabalho no curso da inspeção, sempre que exigido.
5.4.4.2. Os trabalhadores devem ter acesso aos seus registros de pausas.
5.4.5. Devem ser garantidas pausas no trabalho imediatamente após operação onde haja ocorrido ameaças, abuso verbal, agressões ou que tenha sido especialmente desgastante, que permitam ao operador recuperar-se e socializar conflitos e dificuldades com colegas, supervisores ou profissionais de saúde ocupacional especialmente capacitados para tal acolhimento.
MPT autua empresa de telemarketing de BH por infrações trabalhistas
07/11/2014 00h00 - Atualizado em 24/04/2018 11h11