O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL(MTPS), publicou no DOU de 27/1/2016, a portaria 89 que estabelece que o registro profissional concedido pelo MTPS, antes anotado na CTPS, passa a ser realizado no cartão de registro profissional.

O pedido poderá ser feito por meio do Sirpweb – Sistema Informatizado de Registro Profissional, disponível no sítio eletrônico do MTPS, http://www.mte.gov.br. Após deferido o pedido o solicitante poderá imprimir o cartão de registro profissional.

Acesse a Portaria 89 MTPS, em anexo.