Mais uma empresa paga ao nosso Sindicato imposto sindical recolhido erroneamente

Empresa negligencia, desconta contribuição sindical do trabalhador e não repassa ao Sindicato

Sintest ajuíza ação e juiz intima empresa pagar as contribuições sindicais ao Sindicato de 2012 a 2016

O SINTEST- MG ajuizou ação de cobrança de contribuição sindical proveniente da PROGEM - PROJETOS GERENCIAMENTO E ENGENHARIA S.A., após a empresa recolher contribuições sindicais dos anos de 2012 a 2016 relativas aos empregados Técnicos de Segurança do trabalho e não repassar ao nosso Sindicato.

Mesmo com a alegação que o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE não expediu certidão de dívida e que o SINTEST não teria notificado à empresa do débito, o argumento da PROGEM caiu por terra quando Juiz entendeu, por meio das atas de mediação realizadas junto ao MTE, entre o Sindicato e a Empresa, de que o Sindicato autor é o legítimo representante do Técnicos de Segurança do Trabalho.

Por essa razão,em 9 de maio de 2017, o juiz Titular da Vara de Trabalho decidiu favoravelmente pela cobrança retroativa aos cinco anos.

Hoje, no Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho de Minas Gerais – SINTEST-MG, as contribuições mensais somadas à contribuição sindical são utilizadas para a manutenção da entidade (pagamento de seus funcionários (as), aluguel do imóvel, Jurídico e toda estrutura necessária em prol da luta pela categoria no âmbito estadual e federal).Importante destacar que do valor referente ao imposto, somente 60 % é destinado ao Sindicato, conforme detalhado abaixo: a) 60% para o sindicato respectivo; b) 15% para a federação; c) 5% para confederação correspondente; e d) 10% para as centrais sindicais e e) 10% para Conta Especial Emprego e Salário e Salário do Governo Federal.

Por esse motivo, trata-se de crime qualquer omissão para eximir do recolhimento ou não recolher no prazo determinado contribuições retidas pelo empregador como INSS, IRRF e Contribuição Sindical, constituindo-se apropriação indébita, com previsão de pena de reclusão de 2(dois) a 5(cinco) anos.