A Contribuição Sindical é um imposto recolhido compulsoriamente pelas empresas de cada categoria econômica, que independe da participação do empregado em sindicatos ou associações, conforme os artigos 578 a 591 da CLT.

A contribuição deve ser repassada anualmente aos sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais e à Conta Especial Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho. Este valor tem o objetivo de custear os trabalhos dos sindicatos que representam as diversas categorias econômicas. Este imposto é descontado diretamente na folha de pagamento de cada empregado e tem o valor de um dia normal trabalhado.

O SINTEST-MG constata que as empresas vêm repassando a Contribuição Sindical dos profissionais técnicos de segurança para os sindicatos preponderantes de outras classes de trabalhadores.

O imposto sindical dos técnicos de segurança do trabalho deve ser repassado para o SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, que representa a classe.

O pagamento indevido das contribuições sindicais dos técnicos de segurança não exime a empresa da obrigação de repasse dos recursos ao SINTEST, tornando a empresa inadimplente.

O SINTEST-MG está promovendo ações judiciais para receber a contribuição sindical não recolhida. O sindicato exige o pagamento dos últimos cinco anos das empresas que não efetuaram o pagamento do imposto, como previsto em lei.

Caso o empregador tenha interesse em regularizar o pagamento da contribuição sindical dos Técnicos de Segurança do Trabalho que nela atuam, basta entrar em contato com o SINTEST-MG para que seja enviado o boleto de pagamento da contribuição, ou para que seja feita a negociação dos pagamentos dos anos inadimplentes.