CLÁUSULA 83 (DESCONTO NEGOCIAL)- Onde se lê “10/02/2014” considera-se 10/02/2015 sobre o recolhimento da taxa assistencial da Convenção Coletiva de Trabalho dos Metalúrgicos. O presidente do SINTEST-MG providencia com a máxima urgência a mudança do aditivo.
ERRATA NA CONVENÇÃO DA FIEMG
16/01/2015 00h00 - Atualizado em 24/04/2018 11h11