Em virtude da celebração da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2015/2016 entre o SINTEST-MG (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho de Minas Gerais) e o SIMPLAST MG(Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de Minas Gerais), ficou acordada a obrigatoriedade do repasse da Contribuição Assistencial dos Técnicos de Segurança do Trabalho que nelas atuam.

As empresas da indústria de Material Plástico do Estado de Minas Gerais têm até outubro para realizarem o repasse correspondente a 3% dos salários nominais do mês de setembro/2016, com limite máximo de R$ 150,00 de cada Técnico de Segurança do Trabalho. (Cláusula Quinquagésima quarta da CCT – Contribuição Negocial). Os valores descontados deverão ser recolhidos em favor do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de Minas Gerais Sintest MG. (Conta Banco Mercantil, Agência 0324 – Conta Corrente 02015273-6.

Os valores descontados deverão ser recolhidos ao Sindicato, na conta acima mencionada, no prazo de cinco dias úteis contatos a partir da data de pagamento dos salários, sob pena de multa de 5%, sobre o montante descontado e não repassado ao sindicato. A mesma multa será aplicada caso a empresa deixe de apresentar ao sindicato a relação nominal dos empregados que sofreram o desconto junto com o comprovante de pagamento da Contribuição de cada um deles, para o e-mail contato@sintestmg.org.br.

Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pelo e-mail contato@sintestmg.org.br ou pelo telefone (31) 3213-2279.

Sobre a Contribuição Assistencial

Também conhecida como “Taxa Assistencial” ou “Reversão Sindical”, é o imposto previsto no artigo 513 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), alínea “e”, que pode ser estabelecido por meio de Convenção Coletiva de Trabalho. A Contribuição Assistencial tem o objetivo de custear os trabalhos e gastos do sindicato com serviços prestados, empregados e honorários advocatícios gerados com as negociações trabalhistas com o patronato.