AINDA EM PROCESSO DE DISSÍDIO NO TRT DE MG, DIRIGENTE SINDICAL DO SINTEST MG E LIDERANÇA DE GREVE, SÃO DEMITIDOS E O MINISTÉRIO DO TRABALHO AGENDA AUDIÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
A empresa ARN CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA LTDA (ARN PREVINE), após apresentar Embargos Declaratórios no TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS DA 3ª REGIÃO, questionando decisão do dissidio dos Técnicos de Segurança do Trabalho, que laboram na Refinaria Gabriel Passos - REGAP em BETIM MG, que estiveram em greve por 33 dias, agora vem desrespeitar mais uma vez a legislação trabalhista brasileira, demitindo dois empregados, um legítimo dirigente sindical eleito e outro líder de greve, demostrando claramente retaliação contra as conquistas da luta da paralisação, promovendo prática anti-sindical e arrepiando a lei em descumprimento trabalhista desrespeitoso.
As alegações da empresa é que estão reduzindo quadros em virtude de perdas de contratos. Em conversa com o presidente do SINTEST/MG, o advogado da ARN PREVINE, demonstrou frieza e falta de bom senso, após explicações da direção do sindicato que o ato afronta o sindicalismo brasileiro e que o diretor sindical demitido, está rigorosamente conforme a legislação do trabalho que o garante a estabilidade e o pleno direito da representação sindical em defesa dos Técnicos de Segurança do Trabalho em todo o Estado de Minas Gerais. O dirigente sindical não foi demitido por justa causa, não passou por processo administrativo para apurar nenhuma falta grave e ao menos foi informado dos motivos de sua demissão.
Em demissão parecida anos atrás, ocorrido com uma dirigente do SINTEST/MG, após acionar a justiça do trabalho competente, em decisão judicial, o Exmo. Sr. magistrado reafirmou: “É incontroverso que a autora pertence à categoria diferenciada, laborando no estabelecimento (grifo e texto nosso) do réu como Técnico de Segurança do Trabalho, nos exatos termos do disposto no §3o do artigo 511 da CLT, havendo inclusive estatuto especial disciplinando a profissão (Lei 7.410/85). Assim, na forma do inciso III da Súmula 369 do TST, tratando-se de categoria diferenciada, a autora se vincula ao Sindicato para o qual foi eleita (SINTEST/MG), o qual abrange todo o Estado de Minas Gerais... Entretanto, o réu não observou os procedimentos Legais (grifo e texto nosso), dispensando empregado portador de estabilidade sindical, em clara ofensa à legislação trabalhista. Permitir tal procedimento seria ir de encontro aos princípios da autonomia e liberdade sindical, norteadores das normas atinentes à estabilidade sindical. Por tais razões, acolho os pedidos da autora e julgo nula a dispensa por justa causa aplicada, devendo a trabalhadora ser integrada no emprego, nas mesmas condições de trabalho em que se encontrava anteriormente a sua dispensa, independentemente do trânsito em julgado desta decisão. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de até 10 dias após a publicação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00”.
Portanto novamente iremos buscar o direito legitimo do dirigente sindical TST de MG!
Já o outro Técnico de Segurança do Trabalho que também foi demitido poucas semanas antes, era um dos líderes de grupo de turno e tido pelos colegas e demais, como empregado respeitado pela sua atuação profissional e excepcional desempenho, foi demitido sem qualquer justificativa.
O Ministério do Trabalho de Minas Gerais, após receber a denúncia do SINTEST/MG, agendou em caráter urgente, audiência de mediação para o dia 23 de Setembro de 2026, no sentido de alertar a empresa sobre o descumprimento da legislação trabalhista. O SINTEST/MG pedirá a imediata reintegração dos profissionais demitidos.
Para o SINTEST/MG, a reintegração dos profissionais reafirmará a força da luta e da organização da categoria dos trabalhadores e comprovará as diversas formas de ilegalidades de demissões praticadas contra empregados e dirigentes sindicais em Minas Gerais e no Brasil.
Manteremos a todos e todas informados dos desdobramentos do desrespeito da empresa que não cumpre os direitos dos trabalhadores!!
SINTEST MG FORTE, DE LUTA E PELA VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL TST DE MG!
Respeito! Dignidade! Qualidade de Vida! Garantia do emprego e da renda!

