CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA CATEGORIA TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2020 - 2021

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No dia 13 DE FEVEREIRO DE 2021, sábado, ocorreu a Assembleia Geral Eletrônica da Categoria no Estado mineiro que aprovou a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO 2020/2021.

Nesta AGE os prevencionistas aprovaram a manutenção da maioria das propostas dos anos anteriores e do PISO SALARIAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE MINAS GERAIS que ficou assim definido:

Pisos mínimos praticados em Minas Gerais a partir de 01/11/20.

Para os Técnicos de Segurança do Trabalho de Minas Gerais com mais de 02 (dois) anos de experiência na função e na CTPS, salário normativo de R$ 3.277,37 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos) ou R$ 14,89 (quatorze reais e oitenta e nove centavos) por hora;

Para os Técnicos de Segurança do Trabalho com mais de ano de experiência na função e na CTPS até dois anos de experiência na função e na CTPS, salário normativo de R$2.551,06 (dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e seis centavos), ou R$ 11,59 (onze reais e cinquenta e nove centavos) por hora;

Para os Técnicos de Segurança do Trabalho com salário admissional sem experiência e com até um ano de experiência na função e na CTPS, salário normativo de R$2.176,02 (dois mil, cento e setenta e seis reais e dois centavos) ou R$ 09,89 (nove reais e oitenta e nove centavos) por hora.

Destacamos também:

Seguro de vida em Grupo – O SINTEST/MG orienta todas as empresas em 30 (trinta) dias incluir o TST de MG neste benefício;

Plano de Saúde – O SINTEST/MG orienta todas as empresas em 60 (sessenta) dias providenciar este benefício para o TST de MG;

Plano de Previdência - O SINTEST/MG orienta todas as empresas em 90 (noventa) dias providenciar este benefício para o TST de MG após conclusão dos convênios;

A categoria também APROVOU O DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DE TODOS OS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DE MG. No mês de MARÇO DE 2021 as EMPRESAS DEVERÃO DESCONTAR 01 DIA DE TRABALHO (01/30 avos) do profissional.

DÚVIDAS?: Entre em contato pelo e-mail: contato@sintestmg.org.br