CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA CATEGORIA TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2019 - 2020
No dia 26 de Outubro de 2019, sábado, ocorreram as Assembleias Gerais da Categoria no Estado mineiro que aprovaram a pauta de reivindicações da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO 2019/2020. As AGE's ocorreram simultaneamente em Belo Horizonte, Montes Claros e em Juiz de Fora - MG.
Nesta AGE os prevencionistas aceitaram e aprovaram a manutenção da maioria das propostas dos anos anteriores e do PISO SALARIAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE MINAS GERAIS que ficou assim definido:
Pisos mínimos praticados em Minas Gerais a partir de 01/11/19.
Para os Técnicos de Segurança do Trabalho de Minas Gerais com mais de 02 (dois) anos de experiência na função e na CTPS, salário normativo de R$ 3.277,37 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos) ou R$ 14,89 (quatorze reais e oitenta e nove centavos) por hora;
Para os Técnicos de Segurança do Trabalho com mais de ano de experiência na função e na CTPS até dois anos de experiência na função e na CTPS, salário normativo de R$2.551,06 (dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e seis centavos), ou R$ 11,59 (onze reais e cinquenta e nove centavos) por hora;
Para os Técnicos de Segurança do Trabalho com salário admissional sem experiência e com até um ano de experiência na função e na CTPS, salário normativo de R$2.176,02 (dois mil, cento e setenta e seis reais e dois centavos) ou R$ 09,89 (nove reais e oitenta e nove centavos) por hora.
Destacamos também:
Seguro de vida em Grupo – O SINTEST/MG orienta todas as empresas em 30 (trinta) dias incluir o TST de MG neste benefício;
Plano de Saúde – O SINTEST/MG orienta todas as empresas em 60 (sessenta) dias providenciar este benefício para o TST de MG;
Plano de Previdência - O SINTEST/MG orienta todas as empresas em 90 (noventa) dias providenciar este benefício para o TST de MG;
A categoria também APROVOU O DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DE TODOS OS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DE MG. No mês de MARÇO DE 2020 as EMPRESAS DEVERÃO DESCONTAR01 DIA DE TRABALHO (01/30 avos) do profissional.
DÚVIDAS?: Entre em contato pelo telefone 31 3213-2279
Baixe a pauta da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS TST DE MG 2019 - 2020