CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA - EXERCÍCIO DE 2019

Desconto em folha ocorrerá para Técnicos de Segurança do Trabalho de Minas Gerais que também manifestarem concordância até 01/03/19.

A lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), que altera a redação dos artigos 578 e 579 da CLT, estabeleceu o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que passou a exigir prévia e expressa autorização para o seu desconto.

Em Assembleia Geral Extraordinária desta entidade, realizada nos termos do Edital publicado no jornal “Hoje em Dia”, em edição de 01/12/2018 a categoria APROVOU POR UNANIMIDADE o desconto de Contribuição Sindical Urbana para o SINTEST-MG.

Ainda o SINTEST/MG ainda disponibiliza a DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL para aqueles (as) que tenham CONSCIÊNCIA de que devemos ter um sindicato forte e combativo e sabem da IMPORTÂNCIA DA LUTA DOS TRABALHADORES.

Segue modelo em anexo e/ou abaixo:

declaracao-de-concordancia.docx

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Venho através desta, registrar a minha concordância expressa com o desconto correspondente a 01 (um) dia de trabalho a título de Contribuição Sindical para o SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINTEST/MG.

 

                                 _____________________________ (assinatura)

                                            Nome do empregado

                                            CPF Nº:

 

Nome da empresa que trabalha:

Cidade onde trabalha:

Telefone da empresa:

Email RH (Se possível):

 

______________________ (Local),____ de _________________ de ________

 

1. A solicitação deve ser realizada pelo empregado, e somente por ele, não sendo permitida a intermediação.

2. Deverá ser anexado arquivo digital contendo Declaração de Concordância com a Contribuição Sindical preenchida e assinada;

3. A manifestação de concordância com a Contribuição Sindical deverá ser enviada para o e-mail relacoessindicais@sintestmg.org.br ; até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 01/03/2019, impreterivelmente.

4. O simples envio da solicitação, com anexo preenchido e assinado, pelo e-mail do SINTEST/MG já configura a declaração de concordância, não sendo necessário aguardar para atendimento concluído ou encerrado.