COMUNICADO DE ASSINATURA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ENTRE O SINTEST/MG E SINAENCO MG 2026/2027

BELO HORIZONTE, 29 DE JULHO DE 2026.

De acordo com o que determina a convenção coletiva de trabalho entre o SINTEST/MG e o SINAENCO MG 2026/2027, comunicamos que no dia 28 de Julho de 2026, assinamos a referida CCT.

O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DAS CARTAS DE OPOSIÇÕES SE ENCERRAM NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2026.

Contribuições Sindicais

 CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL E DE ACOMPANHAMENTO

As empresas farão descontar como meras intermediárias, na folha de pagamento de salários, a Contribuição estabelecida pela Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, de 04% (quatro porcento) do salário base de cada empregado, limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais), em única parcela no mês de setembro de 2027 por empregado, sindicalizado ou não, efetivando o recolhimento da importância ao sindicato laboral em até 10 (dez) dias após a efetivação dos descontos, mediante depósito na conta corrente infraindicada, encaminhando no mesmo prazo a listagem dos empregados representados e respectivos valores descontados, juntamente com comprovante de depósito bancário à conta:

Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de Minas Gerais - SINTEST MG
Banco Mercantil do Brasil/ Conta corrente nº 02015273-2 / Agência: 0142
CNPJ 25.578.642/0001-01

Parágrafo Primeiro – Fica ressalvado aos empregados representados pelo Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho que não concordarem com o desconto da referida contribuição o direito de manifestarem sua discordância, devendo para tanto enviar ao sindicato trabalhista carta manuscrita em envelope individual, com aviso de recebimento-AR, até o dia 12 de agosto. A carta deve ter letra legível e trazer todos os dados pessoais e profissionais, bem como o nome do responsável pelos Recursos Humanos da empresa e seu respectivo E-mail, facilitando assim a identificação e transmissão dos dados para a empresa.

Parágrafo Terceiro - A falta de dados que impeça o sindicato laboral a identificar o instrumento ao qual se opõe e/ou o empregado opositor e seus dados e/ou a empresa e/ou o encarregado e e-mail do RH constituem indeferimento do ato.

Parágrafo Quarto - O sindicato laboral deverá informar aos profissionais a eles enquadrados, até 02 (dois) dias após a assinatura do instrumento coletivo de trabalho, através de publicação a ser efetuada em sua página na internet, para amplo conhecimento dos interessados, sobre o teor da CCT e sobre o direito de oposição ao desconto da contribuição negocial previsto nos parágrafos primeiro e segundo.

Parágrafo Quinto - Concluído o prazo para que seja exercido o direito de oposição, o sindicato laboral informará às empresas da base do Sinaenco o nome de todos os colaboradores que se opuseram ao desconto da contribuição negocial, de modo a evitar que o referido desconto se concretize.

Parágrafo Sexto - As empresas deverão informar ao sindicato laboral o nome de todos os profissionais que experimentaram o desconto da contribuição negocial.

Parágrafo Sétimo - O sindicato laboral assume a integral responsabilidade pelo desconto da contribuição negocial prevista nesta cláusula, isentando as empresas da base do Sinaenco de qualquer responsabilização pelos recolhimentos que efetuar em conformidade com as regras instituídas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

Claudio Ferreira dos Santos (kcau)

Presidente do SINTEST-MG