COMUNICADO DE ASSINATURA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ENTRE O SINTEST/MG E SINAENCO MG 2024/2025

BELO HORIZONTE, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

De acordo com o que determina a convenção coletiva de trabalho entre o SINTEST/MG e o SINAENCO MG 2024/2025, comunicamos que no dia 09 de dezembro de 2024, assinamos a referida CCT.

O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DAS CARTAS DE OPOSIÇÕES SE ENCERRAM NO DIA 24 DE DEZEMBRO DE 2024. OS PROFISSIONAIS TST DEVERÃO SEGUIR RIGOROSAMENTE AS CLÁUSULAS DA CCT PARA QUE TENHAM VALIDADE DA OPOSIÇÃO.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

As empresas farão descontar como meras intermediárias, na folha de pagamento de salários correspondentes ao mês subsequente à assinatura desta Convenção, a Contribuição estabelecida pela Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, de 04% (quatro porcento) do salário base de cada empregado, limitado a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em única parcela no mês de janeiro de 2025 por empregado, sindicalizado ou não, efetivando o recolhimento da importância ao sindicato laboral em até 10 (dez) dias após a efetivação dos descontos, mediante depósito na conta corrente infraindicada, encaminhando no mesmo prazo a listagem dos empregados representados e respectivos valores descontados, juntamente com comprovante de depósito bancário à conta: 

Banco Mercantil do Brasil/ Conta corrente nº 02015273-2 / Agência: 0142

CNPJ 25.578.642/0001-01

Parágrafo Primeiro – Fica ressalvado aos empregados que não concordarem com o desconto da referida contribuição o direito de manifestarem sua discordância, devendo para tanto enviar ao sindicato trabalhista carta manuscrita em envelope individual, com aviso de recebimento-AR, até o dia 24 de dezembro de 2024. A carta deve ter letra legível e trazer todos os dados pessoais e profissionais, bem como o nome do responsável pelos Recursos Humanos da empresa e seu respectivo e-mail, facilitando assim a identificação e transmissão dos dados para a empresa.

Parágrafo Segundo - O sindicato laboral deverá informar aos profissionais a eles enquadrados, até 02 (dois) dias após a assinatura do instrumento coletivo de trabalho, através de publicação a ser efetuada em sua página na internet, para amplo conhecimento dos interessados, sobre o teor da CCT e sobre o direito de oposição ao desconto da contribuição negocial previsto no parágrafo primeiro.

Parágrafo Terceiro - Concluído o prazo para que seja exercido o direito de oposição, o sindicato laboral informará às empresas da base do Sinaenco o nome de todos os colaboradores que se opuseram ao desconto da contribuição negocial, de modo a evitar que o referido desconto se concretize.

Parágrafo Quarto - As empresas deverão informar ao sindicato laboral o nome de todos os profissionais que experimentaram o desconto da contribuição negocial.

Parágrafo Quinto - O sindicato laboral assume a integral responsabilidade pelo desconto da contribuição negocial prevista nesta cláusula, isentando as empresas da base do Sinaenco de qualquer responsabilização pelos recolhimentos que efetuar em conformidade com as regras instituídas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

Nestes termos,

Claudio Ferreira dos Santos (kcau)

Presidente do SINTEST-MG