COMUNICADO DE ASSINATURA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ENTRE O SINTEST/MG E HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A 2024/2026
BELO HORIZONTE, 20 DE MARÇO DE 2026.
De acordo com o que determina o Acordo coletivo de trabalho entre o SINTEST/MG e a HAPVIDA 2024/2026, comunicamos que no dia 20 de março de 2026, assinamos a referida ACT.
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DAS CARTAS DE OPOSIÇÕES SE ENCERRAM NO DIA 30 DE MARÇO DE 2026.
OBS: OS PROFISSIONAIS TST DEVERÃO SEGUIR RIGOROSAMENTE AS CLÁUSULAS DA CCT PARA QUE TENHAM VALIDADE DA OPOSIÇÃO.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
O empregador descontará de todos os seus empregados, associados ou não, beneficiados com as cláusulas do presente instrumento, uma única vez, o valor correspondente a 4% (quatro por cento) do salário base, limitados a R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), descontado a partir do primeiro mês subsequente a assinatura deste instrumento, e no caso de contratação posterior a assinatura deste ACORDO, o desconto deverá ser efetuado no 1º primeiro mês subsequente a contratação, recolhendo as respectivas importâncias à conta do SINTEST/MG, Caixa Econômica Federal, agencia 0935, Operação 1292, Conta Corrente 577.567.456-8, CNPJ N° 25.578.642/0001-01, sob pena das cominações previstas na Clausula Decima Terceira.
Parágrafo primeiro - A validade do desconto a que se refere a presente cláusula fica condicionada a não oposição pelo empregado, que deverá ser manifestada individualmente, por escrito e de forma específica, devidamente identificada, com razão social, CNPJ e e-mail do responsável pelo RH que trabalha da empresa, sua qualificação e contato do telefone perante o sindicato profissional, por documento pessoalmente entregue na sede da entidade ou nas suas subsedes regionais, obedecido o seguinte parâmetro:
1- Em envelope individual, acompanhada por cópia de documento de identidade com assinatura e dados para contato - telefone e endereço eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura desta.
Parágrafo segundo - Caso reste evidentes ou haja fundados indícios de que o trabalhador foi induzido ou constrangido a se opor ao pagamento da contribuição negocial por seu empregador ou entidade a ele relacionada, não decorrendo, assim, a manifestação de oposição da sua livre vontade, o sindicato comunicará a Procuradoria Regional do Trabalho, ficando à aceitação ou não da oposição suspensa até a conclusão do inquérito a ser instaurado pelo Ministério Público do Trabalho.
Parágrafo terceiro - A falta de dados que impeça o sindicato laboral a identificar o instrumento na qual se opõe, e/ou o empregado opositor e/ou a empresa e/ou o encarregado e e-mail do RH, constituem indeferimento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO DIREITO DE OPOSIÇÃO
Fica assegurado a todos os empregados abrangidos por este ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, e não associado ao SINTEST/MG, o direito de oposição aos descontos acima instituídos, que deverá ser manifestada individualmente, por escrito e de forma específica, até 10 (dez) dias após a assinatura deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
Parágrafo primeiro - As partes que incentivarem ou criarem obstáculos para a oposição individual ao desconto da Contribuição profissional estarão sujeitas a serrem denunciadas perante o Ministério Público do Trabalho.
Parágrafo segundo - Sindicato, a fim de darem publicidade ao referido direito de oposição se comprometem a divulgar tal direito no site e mídias sociais do sindicato.
Parágrafo terceiro - A oposição referida deverá der feita, previamente agendado através do e-mail sintestmg@yahoo.com.br , na sede do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de Minas Gerais, sediada à Av. Augusto de Lima 233-bloco 1 - sala 1325/132913º andar Belo Horizonte Minas Gerais, CEP 30.190-000 ου em suas sedes regionais oficialmente divulgadas através do site do SINTEST/MG ou na impossibilidade do atendimento através de carta registrada.
Parágrafo quarto – A falta de dados que impeça o sindicato laboral a identificar o instrumento na qual se opõe, e/ou o empregado opositor e/ou a empresa e/ou o encarregado e email do RH, constituem indeferimento do ato.
Claudio Ferreira dos Santos (kcau)
Presidente do SINTEST-MG

