CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA CATEGORIA

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2024 - 2025

 

PARA FAZER O DOWNLOAD: CLICAR AQUI: cct-tst-mg-2024-2025.pdf


No dia 16 DE NOVEMBRO DE 2024, sábado, ocorreu a Assembleia Geral Eletrônica e presencial da Categoria no Estado mineiro que aprovou a pauta da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2024/2025.


Nesta AGE os prevencionistas aprovaram a manutenção da maioria das propostas dos anos anteriores e do PISO SALARIAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE MINAS GERAIS que ficou assim definido:


Pisos mínimos praticados em Minas Gerais a partir de 01/11/24.


Para os Técnicos de Segurança do Trabalho de Minas Gerais com mais de 02 (dois) anos de experiência na função e na CTPS, independentemente na empresa que labora, salário normativo de R$ 3.573,60 (três mil, quinhentos e setenta e três reais e sessenta centavos) ou R$ 14,89 (quatorze reais e oitenta e nove centavos) por hora;


Para os Técnicos de Segurança do Trabalho com mais de ano de experiência na função e na CTPS até dois anos de experiência na função e na CTPS, independentemente sendo na empresa que labora, salário normativo de R$2.781,60 (dois mil, setecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), ou R$ 11,59 (onze reais e cinquenta e nove centavos) por hora;


Para os Técnicos de Segurança do Trabalho com salário admissional sem experiência e com até um ano de experiência na função e na CTPS, independentemente sendo na empresa que labora, salário normativo de R$2.373,60 (dois mil, trezentos e setenta e três reais e sessenta centavos) ou R$09,89 (nove reais e oitenta e nove centavos) por hora.


Destacamos também:


A DATA BASE DO TST DE MG É NOVEMBRO!


Reposição da inflação pelo INPC ACUMULADO (12 MESES -NOV 2024 (04,60%) + 3% DE GANHO REAL com fixação em 07,60% (Sete virgula sessenta porcento de reajuste salarial);


Seguro de vida em Grupo – O SINTEST/MG orienta todas as empresas em 30 (trinta) dias incluir o TST de MG neste benefício;


Plano de Saúde – O SINTEST/MG orienta todas as empresas em 60 (sessenta) dias providenciar este benefício para o TST de MG;


Plano de Previdência - OPCIONAL - O SINTEST/MG solicita a todas as empresas que providenciem este benefício para o TST de MG;

 

O DESTAQUE vai para a aprovação das Cláusulas sobre o Vale Refeição, Vale Alimentação e Cesta Básica.


A categoria por fim, também APROVOU O DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DE TODOS OS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DE MG. No mês de MARÇO DE 2025 as EMPRESAS DEVERÃO DESCONTAR 01 DIA DE TRABALHO (01/30 avos) do profissional e demais contribuições previstas na Pauta de reivindicações dos TST de MG (filiação, confederativas, negociais e associativas).

OBSERVAÇÃO: Mantivemos os mesmos valores praticados desde 2016, das questões das contribuições sindicais.


DÚVIDAS?: Entre em contato pelo e-mail: sintestmg@yahoo.com.br