Em virtude da celebração da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2014/2015 entre o SINTEST-MG e o Sinduscon-MG (Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais), ficou acordada a obrigatoriedade do repasse da Contribuição Assistencial dos Técnicos de Segurança do Trabalho que nelas atuam.

As empresas da indústria da construção civil de Minas Gerais têm até o 10º (décimo) Dia Útil do mês de março para realizarem o repasse correspondente a 3% do valor do salário de cada Técnico de Segurança do Trabalho ao SINTEST-MG, referente ao mês de fevereiro de 2015. (Cláusula Trigésima Nona da CCT – Contribuição Assistencial dos Trabalhadores).

O desconto e repasse da Contribuição Assistencial são de inteira responsabilidade da empresa, que poderá retirar o boleto de pagamento da contribuição no site do SINTEST-MG (www.sintestmg.org.br).

Após o pagamento, a instituição deverá enviar a lista de Técnicos de Segurança do Trabalho empregados, junto com o comprovante de pagamento da Contribuição de cada um deles, para o e-mail contato@sintestmg.org.br.

Conforme o Parágrafo 2º da Cláusula Trigésima Nona da CCT SINDUSCON-MG 2014/2015, o descumprimento pela empresa do recolhimento da taxa no prazo de até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao desconto, determinará a incidência de multa idêntica à prevista no artigo 600 da CLT.

A taxa assistencial também deverá ser descontada dos empregados que forem admitidos dentro do período de vigência da CCT, por ocasião de seu primeiro pagamento.

Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pelo e-mail contato@sintestmg.org.br

Sobre a Contribuição Assistencial:

Também conhecida como “Taxa Assistencial” ou “Reversão Sindical”, é o imposto previsto no artigo 513 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), alínea “e”, que pode ser estabelecido por meio de Convenção Coletiva de Trabalho. A Contribuição Assistencial tem o objetivo de custear os trabalhos e gastos do sindicato com serviços prestados, empregados e honorários advocatícios gerados com as negociações trabalhistas com o patronato.