EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA –APROVAÇÃO DE PAUTAS DE REIVINDICAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS E SOCIAIS 2018/2019.

SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DE MINAS GERAIS– SINTEST/MG.

O Presidente no uso e gozo de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de Minas Gerais, associados ou não ao Sindicato, que trabalham nas Indústrias Metalúrgicas, Indústrias Extrativas, Indústrias Plásticas, Petroquímicas, Empresas de Transporte de Cargas, passageiros e de valores, Empresas de Asseio e Conservação, Empresas da Construção Civil e Construção pesada, Empresas do Comércio e Serviços, Empresas de Consultoria em SST, Empresas de Recursos Humanos e Serviços Temporários, Entidades Filantrópicas e sem Fins Lucrativos, Hospitais e assimilares, Indústrias Alimentícias e de Laticínio, indústrias do mobiliário, Cal e Gesso, Olaria, Produtos de Cimento, Marmorarias, Empresas de Limpeza Urbana, Empresas de Consultorias e Perícias, Empresas de Engenharia Consultiva e de contabilidade, bem como os Técnicos de Segurança do Trabalho que trabalham nas empresas dos demais seguimentos econômicos existentes no Estado de Minas Gerais, para participarem das Assembleias Gerais Extraordinárias a serem realizadas no dia 08/12/2018, SÁBADO às 10:00 horas, em primeira convocação, nos seguintes endereços: Na sede do sindicato, situado na Av. Augusto de Lima, n˚233, salas 1325/1329, 13˚andar, Centro de BELO HORIZONTE/MG; na Rua Dona Mariana Evangelista, 137/102 Bairro Poço Rico em JUIZ DE FORA/MG; na Rua João Souto, nº700, Bairro Centro de MONTES CLAROS/MG. Nas referidas assembleias serão discutidas, deliberadas, votadas e aprovadas as seguintes ordens do dia: a) elaboração, discussão e aprovação das pautas de reivindicações da categoria, a serem remetidas às diversas entidades patronais e/ou empresas, visando à celebração de acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, relativas às datas base de 2018/2019; b) autorização para que a diretoria do Sindicato possa firmar ACT ou CCT com as entidades patronais respectivas, com ou sem mediador, e na sua inviabilidade, conceder poderes à Diretoria para que seja ajuizado Dissídio Coletivo perante o TRT/MG; c) deliberação acerca da instituição de contribuições sindicais e sociais à entidade, a serem pagas por todos os integrantes da Categoria, filiados ou não, inclusive prévia e expressamente autorizar o desconto ou pagamento da Contribuição Sindical (artigos 578,579,582 e 611B, XXVI da CLT) e deliberação da taxa negocial, definindo valores; d) assuntos gerais de interesse da categoria. Não havendo número legal de presentes na primeira convocação, as assembleias se realizarão em segunda chamada, às 10h30min, com qualquer número de presentes, no mesmo dia e nos respectivos locais. Belo Horizonte, 28 de Novembro de 2018. CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS – Presidente.

 

Obs: Publicação no "Jornal Hoje em Dia" do dia 01 de dezembro de 2018