Técnicos de segurança do trabalho da Cemig, deliberaram no dia 07 de novembro de 2016, durante a Assembleia Geral convocada pelo Sintest/MG, sobre os próximos passos a serem tomados em relação a proposta de Acordo Coletivo apresentada pela estatal. A companhia está pressionando para o encerramento das negociações apresentando propostas que mais uma vez não contemplaram as propostas especificas do técnicos de segurança do trabalho, além de prejudicar os profissionais com retiradas de direitos e benefícios visando corte de gastos da companhia. O presidente do Sintest MG deixou bem claro que não irá aceitar que os profissionais sejam prejudicados e, por isso, durante a Assembleia Geral, a proposta da CEMIG foi rejeitada pela segunda vez. Foi aprovado a apresentação de uma contraproposta que foi entregue pelo Sintest/MG para a empresa. “Enviamos um oficio para a Cemig e solicitamos que seja prorrogada a data base da ACT 2016/2017, mantendo os direitos e garantias conquistadas no último instrumento, para análise de nossa contraproposta. Estamos à disposição para continuar o diálogo com a companhia”, afirma Cláudio.

CONTRAPROPOSTA DO SINTEST/MG

1) Garantir a preservação das Cláusulas da Sentença Normativa sem retirada de direitos

2) Piso Salarial: Manutenção da CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO NORMATIVO da Pauta de Acordo Coletivo do Trabalho 2016/2017 apresentada.

3) Reposição da inflação e distribuição da verba do PCR (1,2%) de forma linear a todos os trabalhadores;

4) Manutenção da CLÁUSULA OITAVA – AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO da Pauta de Acordo Coletivo do Trabalho 2016/2017 apresentada.

5) Manutenção da CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – NORMAS DAS CATEGORIAS PREPONDERANTES da Pauta de Acordo Coletivo do Trabalho 2016/2017 apresentada.

6) Manutenção das CLÁUSULAS VIGÉSIMA QUINTA, SEXTA E SÉTIMA – DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS, CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA respectivamente da Pauta de Acordo Coletivo do Trabalho 2016/2017 apresentada.

7) Manutenção das CLÁUSULAS TRIGÉSIMA SEGUNDA, TERCEIRA E QUINTA - ATUALIZAÇÃO TÉCNICA, DA CLÁUSULA MAIS BENÉFICA E PRERROGATIVAS DO DIRIGENTE SINDICAL respectivamente da Pauta de Acordo Coletivo do Trabalho 2016/2017 apresentada.

8) Manutenção da CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL da Pauta de Acordo Coletivo do Trabalho 2016/2017 apresentada.

9) Manutenção da CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – MELHORIAS PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES E REMUNERAÇÃO da Pauta de Acordo Coletivo do Trabalho 2016/2017 apresentada. Retirar da proposta da empresa a cláusula de Periculosidade sobre o salário base;

10)Liberação de 02 (dois) dirigentes sindicais com ônus para a empresa, sem prejuízo dos direitos trabalhistas e conquistados;

11)Retirar da proposta a inclusão do Fator 220 na base de cálculo das horas extras dos trabalhadores do plantão;

12)Inclusão das rubricas da periculosidade, Maria Rosa e função acessória na base de cálculo das horas extras;

13)Prorrogação da data-base e a retomada imediata das negociações, com resposta escrita de todos os itens desta contraproposta;

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