Dos 23 Autos de Infração, 18 estão relacionados a irregularidades referentes à saúde e à segurança no trabalho; e um diz respeito à terceirização ilícita, relativa à contratação de empresa para atividade-fim da mineradora (alteamento da barragem), o que fere o artigo 41 da CLT e a Súmula 330 do TST. Os demais autos referem-se à jornada de trabalho: foram constatadas horas-extras em excesso, falta de intervalo entre as jornadas e redução de intervalo de repouso e refeição.
O relatório da ação fiscal do trabalho sobre o rompimento da barragem de Mariana, divulgado nesta terça-feira (26) pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), resultou na aplicação de 23 Autos de Infração à mineradora Samarco. A coletiva de imprensa contou com as presenças do Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Rinaldo Marinho; e do Superintendente Regional do Trabalho de Minas Gerais, Ubirajara Alves de Freitas.
Durante cinco meses, nove auditores fiscais analisaram o acidente de trabalho em função do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. O desastre resultou na morte de 13 trabalhadores terceirizados e no desaparecimento de um funcionário da Samarco, além da morte de outros cinco moradores do Distrito de Bento Rodrigues. “Um acidente como esse é construído ao longo do tempo. Não possui uma causa única. Resulta de uma combinação de fatores acumulados que levam a sua ocorrência”, explica o auditor fiscal Mário Parreiras, que participou da equipe responsável pela ação.
Dos 23 Autos de Infração, 18 estão relacionados a irregularidades referentes à saúde e à segurança no trabalho; e um diz respeito à terceirização ilícita, relativa à contratação de empresa para atividade-fim da mineradora (alteamento da barragem), o que fere o artigo 41 da CLT e a Súmula 330 do TST. Os demais autos referem-se à jornada de trabalho: foram constatadas horas-extras em excesso, falta de intervalo entre as jornadas e redução de intervalo de repouso e refeição.
Conclusão - O relatório concluiu que uma série de fatores levou ao acidente como aparecimento de água no corpo da barragem (surgências) entre 2013 e 2015; grandes trincas que apareceram em 2014 na região do recuo do eixo, na ombreira esquerda, com saturação do solo; ausência de drenos nas ombreiras e vibrações em função das obras de drenagem com equipamentos pesados em 2015, sismos e detonações na mina vizinha à barragem.
A análise será entregue ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Advocacia Geral da União (AGU).