ASSINADA E HOMOLOGADA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ENTRE AS EMPRESAS DE COLETA, LIMPEZA E INDUSTRIALIZACAO DO LIXO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDILURB/MG E O SINTEST/MG 2020.
Informamos que foi assinada e homologada a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020 ENTRE O SINDILURB/MG E O SINTEST/MG. O instrumento coletivo transmitido pela Solicitação nº MR006428/2020 e protocolizado no Ministério da Economia sob nº 14021132895202069, foi registrado na Unidade do MTE sob o número MG001905/2020.
Em nosso site no MENU JURÍDICO – CONVENÇÕES COLETIVAS poderá ser baixado uma cópia da CCT 2020. Para aqueles(as) que não possuem cadastro, gentileza cadastrar.
Solicitamos às empresas que procedam ao recolhimento da contribuição sindical dos Técnicos de Segurança do Trabalho que laboram no Estado de Minas Gerais conforme o disposto:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL: As empresas e/ou empregadores representados pelo SINDILURB-MG, nesta convenção, procederão um desconto mensal na folha de pagamento de seus empregados, equivalente a 1% (um por cento) da remuneração de cada empregado representado por esta Entidade Profissional, a título de contribuição assistencial, e depositarão o produto da arrecadação até o 10ºdia do mês subsequente ao desconto, em guia própria a ser enviada pelo sindicato favorecido (grifo nosso)”.
Gentileza providenciar desconto em conta bancária do SINTEST/MG:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGENCIA 0935
OPERAÇÃO 003
CONTA CORRENTE: 1577-4
CNPJ: 25.578.642/0001-01
PARÁGRAFO SEGUNDO - INTERVENÇÃO: Com base nas disposições contidas na Convenção nº 98 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) ficam as empresas advertidas sobre a proibição de exercer qualquer tipo de intervenção, influência, facilitação ou incentivo ao trabalhador para se opor ao desconto da contribuição fixada pelo Sindicato Profissional, sob pena de pagamento de multa no valor de um piso salarial da categoria por empregado que agir sob motivação da empresa, multa está a ser revertida em favor do Sindicato Profissional, sem prejuízo da empresa responder ainda por danos materiais e morais eventualmente causados à Entidade Sindical.
baixe a CCT através do link: cct-sintestmg-e-sindlurb-mg-2020.pdf
Atenciosamente,
Diretoria do SINTEST/MG