FINALMENTE ASSINADO!!!!
CCT ENTRE O SINTEST MG E AS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS 2025.
EMPREGADOS E EMPRESAS FIQUEM LIGADOS AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SEAC MG E SINTEST MG 2021/ 2025
CLÁUSULAS EM DESTAQUE:
Fica estabelecido que serão concedidos reajustes salariais e correções sobre os salários e benefícios da categoria profissional representada pelo SINTEST, de forma retroativa, abrangendo todo o período em que não houve instrumento coletivo, conforme percentuais a seguir:
- 2021: 4,5% (quatro vírgula cinco por cento);
- 2022: 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento);
- 2023: 6,5% (seis vírgula cinco por cento);
- 2024: 7% (sete por cento);
- 2025: 7% (sete por cento).
As diferenças salariais e dos benefícios decorrentes da aplicação do índice de correção ora ajustado, relativo ao período compreendido dos anos anteriores até a efetiva homologação da CCT, poderão ser quitadas em até 4 (quatro) parcelas iguais, mensais e consecutivas, devidas a partir do mês subsequente ao registro e homologação do instrumento coletivo pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A vigência desta Cláusula compreenderá o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025, servindo como referência para futuras negociações coletivas.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL - EMPREGADOS
Pela deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da categoria, as empresas farão descontar como meras intermediárias, na folha de pagamento de salários correspondentes ao mês subsequente à assinatura desta CCT, da Contribuição Negocial de 4% (quatro porcento) do salário base de cada, empregado limitado a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por empregado, sindicalizado ou não, para cada ano de reajuste salarial negociado na presente Convenção Coletiva de Trabalho, devendo os valores referentes:
Ano de 2021 serem recolhidos no mês de outubro de 2025,
Ano de 2022 serem recolhidos no mês de novembro de 2025,
Ano de 2023 serem recolhidos no mês de dezembro de 2025,
Ano de 2024 serem recolhidos no mês de janeiro de 2026,
Ano de 2025 serem recolhidos no mês de fevereiro de 2026,
efetivando o recolhimento da importância devida, em favor do sindicato laboral em até 10 (dez) dias após a efetivação dos descontos, mediante depósito na conta corrente infraindicada, encaminhando no mesmo prazo a listagem dos empregados representados e respectivos valores descontados, juntamente com comprovante de depósito bancário à conta: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (389), AGÊNCIA: 0142, CONTA CORRENTE: 02015273-2, de titularidade do SINDICATO TECNICOS SEGURANCA TRABALHO EST MINAS GERAIS, CNPJ 25.578.642/0001-01. As obrigações acessórias deverão ser encaminhadas para a sede do SINTEST/MG, na Av. Augusto de Lima, 233, sala 1.329, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30190-000.
MARCAÇÃO DO ACERTO RESCISÓRIO
O Empregador deverá comunicar por escrito ao empregado, no momento da dispensa, o dia e a hora em que o dispensado deverá comparecer a Entidade Profissional para o recebimento das verbas rescisórias, CTPS devidamente atualizada e documentação referente à rescisão, observados os prazos estabelecidos em lei.
O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço só será válido quando feito com a assistência do sindicato profissional, sem quaisquer ônus para as empresas e empregados, de forma que é vedada a cobrança de qualquer contribuição, taxa ou similar para a devida “homologação rescisória”.
A assistência às rescisões do contrato de trabalho só será realizada mediante a exibição dos seguintes documentos:
a) 5 (cinco) cópias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), sendo que 2 (duas) serão entregues ao empregado, 2 (duas) ao empregador e 1 (uma) ao Sindicato Profissional;
b) CTPS com as anotações devidamente atualizadas ou Carteira de Trabalho Digital;
c) Cópia da comunicação da dispensa ou da demissão, acompanhada do aviso prévio, quando for o caso;
d) Extrato atualizado do FGTS e do comprovante de recolhimento, se for o caso, dos adicionais devidos pela forma da rescisão do contrato de trabalho;
e) Comunicação da Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro Desemprego (SD);
f) Atestado Médico Demissional, nos termos da NR-07;
g) Carta de referência / apresentação do dispensado;
h) Relação dos salários de contribuição para o INSS;
i) Apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) / e-Social;
j) Comprovante de recolhimento das importâncias correspondente as contribuições sindicais e assistenciais, cumprindo às empresas a identificação da respectiva sigla do Sindicato Profissional na CTPS;
l) Registro de empregado em livro, fichas ou cópia dos dados obrigatórios do registro de empregados, quando informatizados, nos termos da Portaria nº 3.626/91, do MTPS.
CIPA – COMPOSIÇÃO, ELEIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, GARANTIAS AOS CIPEIROS
ELEIÇÕES DA CIPA+A
A Empresa deverá enviar à entidade Profissional, pelo e-mail: sintestmg@yahoo.com.br, o dimensionamento do SESMT (conforme o Anexo II da NR-04), citando os nomes dos integrantes e a função de cada um, bem como a jornada e escala de trabalho dos mesmos até a data de 30/09/2025.
No prazo de 10 (dez) dias, após a realização das eleições, será o SINTEST comunicado do resultado, com a indicação dos membros eleitos e os respectivos suplentes, bem como o calendário de reuniões ordinárias, mediante documento datado e assinado, o qual poderá ser entregue em via física ou pelo e-mail: sintestmg@yahoo.com.br.
O não cumprimento das condições previstas nesta cláusula acarretará a nulidade do processo eleitoral, devendo ser processadas novas eleições no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, ficando garantida as inscrições já efetuadas, salvo se o empregado desistir da inscrição.
A Empresa deverá enviar à entidade Profissional, pelo e-mail: sintestmg@yahoo.com.br, até o dia 30/09/2025, a programação da SIPAT (Semana Internacional de Prevenção de Acidente de Trabalho), com as datas e respectivos temas que serão abordados.
Quando solicitado pelo Sindicato Profissional, a empresa deverá, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) juntamente com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) vigentes, podendo ainda serem solicitados os programas referentes a anos retroativos.
As empresas, além de observarem o disposto na Lei 6.514 de 22/12/77 e na Portaria 3.214 de 08/06/78, comunicarão à Entidade Profissional a eleição dos membros da CIPA+A´s, bem como a documentação concernente ao processo e das reuniões mensais e enviarão ao Sindicato Profissional cópias de atas de reuniões extraordinárias quando ocorridos acidentes fatais, doenças profissionais ou do trabalho, juntamente com a comunicação de acidente do trabalho (CAT) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o ocorrido, sob pena de multa prevista no Artigo 351 da CLT.
ACOMPANHAMENTO DE ACIDENTADO E/OU PORTADOR DE DOENÇA PROFISSIONAL
ACIDENTE DE TRABALHO - TRANSPORTE
Ao Sindicato Profissional serão enviadas cópias de todas as Comunicações de Acidente do Trabalho (CAT), inclusive as decorrentes de doenças do trabalho e profissionais, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o ocorrido, o que poderá ser feito inclusive, via internet, bem como, no mesmo prazo, em se tratando de acidente fatal e em havendo CIPA+A, cópia da ata de sua reunião extraordinária.
As empresas se comprometem a fornecer trimestralmente, a ENTIDADE PROFISSIONAL – SINTEST MG, relação contendo todos os empregados afastados por auxílio-doença ou por acidente do trabalho. Em caso de acidente típico ou atípico de trabalho, independente do grau de severidade, as empresas se comprometem a enviarem trimestralmente relatórios que contemplem as medidas implementadas para evitar recorrência dos mesmos.
Relações Sindicais
Sindicalização (campanhas e contratação de sindicalizados)
LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL
Por solicitação prévia e escrita da Entidade Profissional, as Empresas liberarão membro da diretoria do Sindicato, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontros de trabalhadores, respeitado o limite máximo de até 12 (doze) dias por ano e de 01 (um) dirigente por Empresa.
Fica assegurado o livre acesso do dirigente sindical aos setores de trabalho, desde que o Contratante não se oponha.
CCT / OBRIGATORIEDADE
As empresas, obrigatoriamente, deverão levar ao conhecimento dos tomadores de serviços, o inteiro teor da presente Convenção Coletiva de Trabalho, bem como das variações salariais ocorridas durante seu período de vigência.