Há muito questionamento em relação ao pagamento da Contribuição Assistencial. As dúvidas giram em torno do “porque” pagar a contribuição ao sindicato, já que o empregado não é obrigado a fazê-lo, ao contrário do que ocorre com a Contribuição Sindical.

Saiba que os sindicatos possuem apenas dois meios de captação de recursos que possibilitarão as ações em prol da categoria profissional: a Contribuição Sindical (obrigatória) e a Contribuição Assistencial (opcional).

Apenas 60% do valor referente à Contribuição Sindical é repassada aos sindicatos. O restante é dividido entre as Confederações (5%), Federações (15%), Governo (10%) e Centrais Sindicais (10%). Já a Contribuição Assistencial é recebida integralmente pelo sindicato, no entanto, a não obrigatoriedade do repasse por parte do empregado faz com que pouco seja de fato pago.

A função da Contribuição Assistencial é cobrir os custos com advogados, processos de revisão de dissídio e convenções coletivas, empregados, água, luz, telefone, correspondência, etc. Ou seja, esse recurso custeia todos os trabalhos e ações que precisam ser realizadas nas negociações com o patronato. O resultado dessas negociações é o aumento salarial de todos os trabalhadores, independentemente de sua filiação ao sindicato.

Ou seja, mesmo os trabalhadores não filiados são beneficiários dos acordos feitos entre o sindicato e o patronato. Portanto, fazer oposição ao pagamento da Contribuição Assistencial é negar tudo o que foi conquistado por meio da luta sindical, além de impossibilitar que novas Convenções e Acordos sejam feitos no futuro.

As conquistas são para todos os trabalhadores, porém, não há nenhuma lei que obrigue as empresas a fazerem reajustes salariais regulares. Isso é algo conquistado apenas em convenções intermediadas pelo sindicato. Portanto, se você é a favor da luta pela categoria, faça sua contribuição!

Normatização da Contribuição Assistencial

O desconto da Contribuição Assistencial está prevista no artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante como prerrogativa dos sindicatos “impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas”.

A arrecadação da Contribuição Assistencial pelos sindicatos é destinada aos serviços de total interesse dos profissionais da categoria, independente de sua associação ao sindicato. Os acordos celebrados em Convenções Coletivas de Trabalho ou na Justiça são sempre intercedidos pelo sindicato da categoria.